Produtores rurais em todo o Brasil podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou atualizar suas informações a hora que quiserem a partir de agora. A Medida Provisória MP 884 que torna o registro perene, e perderia a validade no próximo dia 11 de outubro, foi aprovada, na noite desta quarta-feira (9/10/2019), no plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Por meio do CAR, os órgãos ambientais, bancos e outras instituições do governo que precisem dos dados, têm informações a respeito do que é produzindo nas propriedades e a situação da Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente (APP) de cada uma delas. Com a inscrição no Cadastro, os produtores podem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) de seus estados, e resolver seus passivos ambientais. A medida prevê que, a partir da inscrição no CAR, o produtor rural tem até dois anos para aderir ao PRA.
Vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), comemorou a aprovação, que torna o Cadastro um sistema aberto a atualizações e a novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. “O objetivo não é protelar o CAR, mas permitir que ele se adeque à realidade das propriedades rurais do Brasil”.
Para ele, a questão da venda de terras e partilha de herança também será facilitada com a medida. “Essa questão de perder o prazo de inscrição no Cadastro prejudicava milhares de famílias”.
Antes da implantação do cadastro, em 2014, o mapeamento das propriedades rurais era feito por pesquisa do IBGE, por amostragem. Depois do CAR, o diagnóstico passou a ser realizado por meio de imagens de satélite. Os órgãos de controle do meio ambiente – Ibama e órgãos licenciadores dos estados – usam as informações como instrumento de fiscalização e controle do que faz cada propriedade rural em todo o país.