Resumo das Regras da ANAC para Voar Drones no Brasil (2024)
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula o uso de drones no Brasil, dividindo-os em duas categorias:
- Aeromodelos:
- Não precisam de registro na ANAC.
- Devem voar a pelo menos 30 metros de pessoas e animais.
- Não podem voar em áreas de risco, como aeroportos, zonas militares e eventos públicos.
- O piloto deve ter no mínimo 14 anos de idade.
- Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs ou popularmente Drones):
Divididas em 3 classes:
- Classe 1 (até 250g): Não precisa de registro, mas deve voar a pelo menos 30 metros de pessoas e animais.
- Classe 2 (250g a 25kg): Registro obrigatório na ANAC. Voo a pelo menos 30 metros de pessoas e animais, com algumas exceções. Licença de piloto remoto necessária para voos acima de 400 pés (121 metros).
- Classe 3 (acima de 25kg): Registro e licenciamento obrigatórios na ANAC. Voo sob autorização específica da ANAC.
Regras gerais para RPAs:
- O piloto deve ter no mínimo 18 anos de idade.
- O piloto deve manter contato visual com o drone durante todo o voo.
- O drone não pode voar em áreas proibidas, como aeroportos, zonas militares e eventos públicos.
- O seguro contra danos a terceiros é obrigatório para RPAs acima de 250g.
- É necessário obter autorização da ANAC para voar em algumas áreas, como parques nacionais e áreas com restrições de espaço aéreo.
- Para mais informações, consulte o site da ANAC: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones
Lembre-se: Estas são apenas as regras básicas. É importante ler todo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) antes de voar seu drone no Brasil.
Pera ai, preciso ter seguro para voar com meu drone acima de 250 gramas?
Sim – De acordo com a Resolução nº 121/2018 da ANAC, o seguro contra danos a terceiros é obrigatório para RPAs (Aeronaves Remotamente Pilotadas) com peso acima de 250g que realizem operações aéreas no Brasil.
O seguro deve ter, no mínimo, as seguintes coberturas:
- Danos corporais a terceiros;
- Danos materiais a terceiros;
- Morte de terceiros.
O valor mínimo da cobertura do seguro é de R$ 500.000.
A apólice do seguro deve estar em dia e válida durante todo o período de operação do RPA.
A falta de seguro pode resultar em:
- Multa de até R$ 5.000,00;
- Apreensão do RPA;
- Suspensão ou cancelamento do Certificado de Registro de Aeronave Remotamente Pilotada (CRRA);
- Impedimento de voar o RPA.
Para mais informações sobre o seguro contra danos a terceiros para RPAs, consulte o site da ANAC:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones
Recomendações:
- É importante comparar diferentes opções de seguro antes de contratar um.
- Verifique se o seguro cobre as atividades que você pretende realizar com o seu RPA.
- Leia atentamente as condições gerais do seguro antes de contratá-lo.
Regras Vigentes
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
- Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017
- Instrução Suplementar E94.503-001
- Instrução Suplementar E94-001
- Instrução Suplementar E94-002
- Instrução Suplementar E94-003
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
- Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 – Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
- Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 – Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
- Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014 – Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências.
- Portaria 465, de 22 de agosto de 2007 – Aprovar a NORMA Nº 01/2007, anexa a esta Portaria, que estabelece os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais
DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo
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