Quais as regras para voar com Drones no Brasil?

Resumo das Regras da ANAC para Voar Drones no Brasil (2024)

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula o uso de drones no Brasil, dividindo-os em duas categorias:

  1. Aeromodelos:
  • Não precisam de registro na ANAC.
  • Devem voar a pelo menos 30 metros de pessoas e animais.
  • Não podem voar em áreas de risco, como aeroportos, zonas militares e eventos públicos.
  • O piloto deve ter no mínimo 14 anos de idade.
  1. Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs ou popularmente Drones):

Divididas em 3 classes:

  • Classe 1 (até 250g): Não precisa de registro, mas deve voar a pelo menos 30 metros de pessoas e animais.
  • Classe 2 (250g a 25kg): Registro obrigatório na ANAC. Voo a pelo menos 30 metros de pessoas e animais, com algumas exceções. Licença de piloto remoto necessária para voos acima de 400 pés (121 metros).
  • Classe 3 (acima de 25kg): Registro e licenciamento obrigatórios na ANAC. Voo sob autorização específica da ANAC.


Regras gerais para RPAs:

  • O piloto deve ter no mínimo 18 anos de idade.
  • O piloto deve manter contato visual com o drone durante todo o voo.
  • O drone não pode voar em áreas proibidas, como aeroportos, zonas militares e eventos públicos.
  • O seguro contra danos a terceiros é obrigatório para RPAs acima de 250g.
  • É necessário obter autorização da ANAC para voar em algumas áreas, como parques nacionais e áreas com restrições de espaço aéreo.
  • Para mais informações, consulte o site da ANAC: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones

Lembre-se: Estas são apenas as regras básicas. É importante ler todo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) antes de voar seu drone no Brasil.

Normas em Video

Pera ai, preciso ter seguro para voar com meu drone acima de 250 gramas?

Sim – De acordo com a Resolução nº 121/2018 da ANAC, o seguro contra danos a terceiros é obrigatório para RPAs (Aeronaves Remotamente Pilotadas) com peso acima de 250g que realizem operações aéreas no Brasil.

O seguro deve ter, no mínimo, as seguintes coberturas:

  • Danos corporais a terceiros;
  • Danos materiais a terceiros;
  • Morte de terceiros.

O valor mínimo da cobertura do seguro é de R$ 500.000.

A apólice do seguro deve estar em dia e válida durante todo o período de operação do RPA.

A falta de seguro pode resultar em:

  • Multa de até R$ 5.000,00;
  • Apreensão do RPA;
  • Suspensão ou cancelamento do Certificado de Registro de Aeronave Remotamente Pilotada (CRRA);
  • Impedimento de voar o RPA.

Para mais informações sobre o seguro contra danos a terceiros para RPAs, consulte o site da ANAC:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones

Recomendações:

  • É importante comparar diferentes opções de seguro antes de contratar um.
  • Verifique se o seguro cobre as atividades que você pretende realizar com o seu RPA.
  • Leia atentamente as condições gerais do seguro antes de contratá-lo.

Leia mais: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/nao-e-brinquedo-preciso-contratar-seguro-para-operar-um-drone/

Regras Vigentes

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo

Gostou? Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *