ANAC estabelece as regras para uso de drones e já está em vigor a partir de 3 de maio 2017

Brasília, 2 de maio de 2017 – A Diretoria Colegiada da ANAC aprovou, nesta terça-feira (02/05/17), o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) estará publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/05).
O objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.
A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. Foram realizados dois workshops e técnicos da Agência participaram de diversos eventos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.
  • Clique aqui e leia todas as regras
  • O sistema Sisant estará disponível para inserção de dados a partir de 10h do dia 03/05/17 para registro dos drones;
O regulamento divide as aeronaves em três categorias:

  • RPA Classe 1: Acima de 150kg
  • RPA Classe 2: De 25kg a 150 kg
  • RPA Classe 3: Abaixo de 25 kg
As exigências previstas no regulamento para cada uma delas:

  • Pelas novas regras, drones com mais de 250 gramas só poderão voar distantes de terceiros (no mínimo 30m horizontais) sob total responsabilidade do piloto operador conforme regras de utilização do espaço aéreo DECEA. O piloto não poderá ser menor de idade.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC / G1 Globo


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