Fique por dentro do “Cadastro Ambiental Rural (CAR)”

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
Na Amazônia, o CAR já foi implantado em vários estados, constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, além de garantir segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens.
:::: O SiCAR  :::::
Os dados e informações ambientais dos imóveis rurais cadastrados no CAR em todos os Estados da federação e no Distrito Federal serão gerenciados pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, criado pelo Decreto 7.830/2012 com os seguintes objetivos:
  • Receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos;
  • Cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às áreas de Reserva Legal;
  • Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão das florestas e demais formas de vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;
  • Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território nacional; e
  • Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território nacional na rede mundial de computadores (internet).

-Clique aqui para ter acesso ao tutorial do SiCAR

Para mais informações sobre o CAR, acesse o site www.car.gov.br

Fonte: MMA, adaptado.

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